Somente entidades autorizadas por lei podem operar seguros – isto é, apenas seguradoras devidamente habilitadas pela SUSEP podem emitir apólices. Da mesma forma, para intermediar seguros, o profissional deve ser corretor de seguros habilitado, com registro válido. A profissão de corretor foi regulamentada originalmente pela Lei nº 4.594/1964 e, mais recentemente, passou por mudanças que incentivam a autorregulação da corretagem (Lei Complementar 137/2010 e Lei nº 14.430/2022, que ajustou o modelo de autorregulação). Atualmente, para se tornar corretor é necessário obter certificação em seguros (por exemplo, através de cursos da Escola de Negócios e Seguros, antiga FUNENSEG) e cadastro junto à SUSEP – etapas que aumentam a confiança do cliente no profissional.